SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Prazos de resposta ao cidadão
O acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Prazo recursal
10 (dez dias) contados da ciência da decisão.
Autoridade competente para o exame dos pedidos
Procedimento referente à realização de eventual recurso
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.
Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Município
Decreto 071/2015